segunda-feira, janeiro 29, 2007

Direitos individuais e "direitos" das minorias. . .

Este texto foi escrito em 2002, causando certo desconforto na universidade onde eu estudava. Em um lugar onde as minorias impõem, de forma ditatorial, padrões comportamentais acima dos questionamentos comuns da população, é compreensível a reação de tais grupos com relação ao artigo que publico aqui. Parece-me profético que as minorias querem impor medidas totalitárias contra a moralidade social e o comportamento individual das pessoas, ditando regras de conduta para elas, de forma legalizada e coercitiva. Na prática, as minorias totalitárias estão criminalizando a vida social, em nome de suas ideologias e seus padrões de conduta: Querem criminalizar a rejeição aos homossexuais; querem imputar regras racistas, em nome de combater o racismo; querem demonizar o macho, em nome da santificação neurótica da fêmea. Há uma espécie de vitimização misturada a uma neurose raivosa na ideologia destes grupos. Enfim, se a universidade pública é o laboratório totalitário desses movimentos, eles querem imputar à sociedade a mesma ditadura cultural que comandam nos centros culturais.
A palavra direito confere vários significados adversos. No sentido geral, “direito” é um conjunto de regras, tanto de ordem jurídica, moral, política, que regulamenta as relações em sociedade. Porém, tal palavra também possui sentido estrito senso, ou seja, a prerrogativa legal ou natural de alguém dispor ou reivindicar aquilo que é seu, dentro de um princípio de justiça. Neste aspecto, o direito pressupõe alguma contribuição, mérito ou propriedade de o quem reivindica, exigindo os benefícios proporcionais a sua compensação merecida. Quando se afirma que alguém tem “direito” a algo, é porque a justiça, como pressuposto de dar a quem é devido, tenta compensar ou restaurar o grau de ligação do indivíduo com aquilo que ele exige para si. “Dar a quem é devido” pressupõe não somente preservar o direito de quem o mereça, mas também a exigência de um direito sem violar o direito de outrem. “Dar a quem é devido” é um pressuposto de um princípio maior, que é a idéia dos direitos individuais, embasados no direito natural.


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Todavia, a palavra “direito” é motivo de usos muitas vezes vagos e imprecisos na boca de certos grupos. Um exemplo disso é a chamada idéia dos “direitos das minorias”, alardeados por políticos e intelectuais, como prerrogativa de justiça contra as desigualdades sociais Embelezam o discurso, introduzindo-o dentro da ordem dos “direitos sociais”, como se a legalidade utópica e o decreto ilusório fossem panacéias prontas para as mazelas sociais. Para isso, pregam concessões políticas aparentemente generosas aos “oprimidos”, estipulam cotas raciais e “direitos” específicos às minorias, tais como mulheres, negros e homossexuais, pelo sinônimo de igualdade e combate a discriminação social. Justificam a tudo isso, a chamada “discriminação positiva”, como um processo “compensatório” das diferenças sociais. É legítimo dizer que os gays, as mulheres e os negros devem ser respeitados em suas escolhas pessoais e seus direitos, considerados iguais, como a qualquer membro da sociedade. Em particular os gays, embora sua conduta fuja de um padrão ético social, sua opção sexual é um direito de escolha, partindo do pressuposto do direito individual, que é personalíssimo. Pode-se acrescentar que a restrição de qualquer grupo no exercício básico de seus direitos individuais, é ignominioso e usurpador.
Se a igualdade de direitos é exercida por estes grupos, contudo, as chamadas “discriminações positivas” possuem um propósito no mínimo duvidoso. Tal discurso seria lindo se não fosse por um detalhe: Os direitos sociais e os direitos das minorias escondem os mais odiosos privilégios! Quando o governo invoca que determinados grupos devem possuir regalias que a maioria não possui, tal concepção está fora de qualquer idéia de direito justo e racional. Isto porque como já foi dito, “direito” é dar a quem é devido sem tirar de outrem. Quando alguns movimentos negros, gays e feministas reivindicam prerrogativas especiais às custas dos outros, é porque na prática, tais exigências nada mais são do que privilégios indevidos disfarçados por direitos. Exigir concessões e caprichos legais em detrimento da boa vontade alheia e de direitos comuns a todos, é simplesmente exigir aquilo que não é seu, porque pesa no bolso e na paciência dos outros. Na verdade, os “direitos sociais” ou das minorias são privilégios sociais literalmente minoritários. O igualitarismo rebuscado no discurso esconde a mais extravagante iniqüidade.

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O mais delicado, porém, é que tais práticas violam, não somente a igualdade legal, mas até às liberdades individuais. O sinônimo desta contradição está nas medidas que o governo hoje adota para promover a propaganda apologética a favor do homossexualismo e das cotas raciais ou sexuais. A posição do governo favorável ao homossexualismo pressupõe privilégios específicos a condutas pouco aceitas pela moral da sociedade. Este privilégio se manifesta, na medida que o homossexualismo, como conduta moralmente reprovável pela sociedade, é posta sob defesa e tutela legal acima dos valores aceitos por esta mesma sociedade. Quando o governo se outorga no direito de combater a “discriminação” dos gays em certos estabelecimentos e repartições, ele ignora as opiniões de grupos que possuem o direito de contestar o homossexualismo dentro de seu prisma moral. Existem aí dois dilemas conflitantes da liberdade individual: uma, a escolha consciente de uma opção sexual socialmente marginalizada; e outra, a escolha também consciente de instituições preservarem o seu estatuo moral como propósito de sua existência. Neste aspecto, a lei, no intento de combater a discriminação, acaba por discriminar de uma maneira inversa, uma vez que a escolha sexual e moral de uma conduta acaba por excluir e anular a outra. Partindo da ótica da lei, as igrejas cristãs, as sinagogas e outras instituições que proíbem o homossexualismo, seriam forçadas a aceitarem os caprichos do Estado e a ignorarem as próprias leis religiosas que fundamentam suas crenças. Em outras palavras, as igrejas e religiões seriam proibidas de impor regras morais contra a homossexualidade, por serem discriminatórias. Ou seja, se um padre, rabino ou pastor for gay, logo, a igreja será obrigada a trair seus princípios de conduta, pelos princípios do Estado. Se as religiões exigem de seus sacerdotes a mais séria conduta moral e ética, logo, por ordens governamentais, as igrejas podem punir e afastar os sacerdotes adúlteros, beberrões, desonestos, infiéis, hipócritas, porém, não os gays, porque para efeitos eleitorais, a conduta homossexual é incondicionalmente protegida pelo governo. Se as instituições religiosas serão coagidas a aceitar pessoas de condutas que contrariam seus princípios, não menos desastroso é o Estado obrigar ao indivíduo trair a sua própria consciência. Um exemplo disso é o que está ocorrendo em vários estados brasileiros, onde existe lei estaduais contra a discriminação de indivíduos por razões de “orientação sexual”. Um exemplo clássico foi o caso de um comerciante que se negou a prestar serviços a festa do “Orgulho Gay”, alegando fatores de consciência ética e religiosa. A comunidade gay, apelando ao golpe publicitário, fez um alarde midiático querendo mover processo contra o religioso desafortunado, denunciando a suposta “homofobia” da sociedade e exigindo mecanismos legais do Estado para combatê-la. Em miúdos, chegará o dia em que o Estado, insatisfeito pela ineficácia de suas leis anti-dsicriminatórias, proibirá o cidadão comum de ser “homófobo”, ou seja, de possuir aversão ao homossexualismo. Ou quem sabe vetará o gosto pelo sexo oposto, restando apenas aderir a conduta de gays orgulhosos.

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Se as leis anti-discriminatórias em relação a orientação sexual impõem condições que podem privilegiar uns em detrimento de outros, e causar sérias violações à igualdade e liberdade de consciência, mais estranho ainda é a opinião de alguns juristas ao acrescentar na Constituição, a “orientação sexual” como requisito igualitário perante a lei. Um fator privado tão subjetivo e evasivo como a conduta sexual é colocada como um slogan político demagógico, cujos efeitos nada contribuem para a igualdade, mas sim para as safadezas de políticos pretensamente “progressistas”. A idéia pseudo-igualitária da “orientação sexual” não somente obscurece o sentido da igualdade legal, como nivela para baixo os princípios morais da sociedade.
Equalizar todas as condutas sexuais da sociedade é uma verdadeira inversão de valores, pois ignora as diferenças valorativas que a sociedade adota como sentido ético e moral a ser seguido. Em suma, se a lei obriga o cidadão comum a aceitar o homossexualismo como algo tão “natural”, o mesmo poderá se dizer dos pedófilos, dos zoófilos, dos necrófilos, dos sádicos, dos masoquistas e toda sorte de taras, elevadas a condição jurídica de mais solene respeito moral. Não haverá de se espantar se um dia algum professor do jardim de infância tiver um carinho muito além da conta pelos seus alunos mirins. Ou algum padre se engraçar com um seminarista com a mais cândida condição de que o Estado o protege em seus direitos “igualitários” de não ser discriminado. A “orientação sexual”, quaisquer que sejam as mais aberrantes condutas, terá prerrogativa constitucional !!!

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Se as taras sexuais têm foro privilegiado perante a legalidade e a política, não menos pior é um poder político legitimar o racismo em nome de combater o racismo. As cotas raciais e o afirmative action são as excrescências que alguns intelectuais e políticos apelam, na crença despótica e mágica dos decretos salvadores da pátria (que no final, não salvam nada). O governo simplesmente, em nome dos “direitos sociais” da raça negra, privilegia legalmente uma raça sobre outras, alimentando talvez a mais perversa forma de racismo: o racismo politicamente legalizado. Em um país onde as convivências raciais são pacíficas e onde a miscigenação racial abrandou, senão tornou inexpressivo o racismo, certos grupos negros, movidos pelo culto declarado da raça e pela discriminação de outras etnias, querem inventar um racismo inexistente em nosso país. Num país onde o termo “raça” nem existe (para nossa felicidade), os patrocinadores, entre os quais, alguns militantes de esquerda e políticos demagogos de direita, movidos pela influência nociva dos movimentos negros norte-americanos, querem ressuscitar práticas segregacionistas em nossa sociedade. Criam escolas e cursinhos exclusivos para negros e índios, alimentam a discórdia e o ódio contra os brancos e outras raças não africanas a fazem apologias da discriminação racial, com a crítica implícita a miscigenação de raças. Se alguns movimentos negros, em nome do culto da raça negra, querem privilégios indevidos, o mesmo pode se dizer das feministas radicais. Tal como as cotas raciais, certas mulheres militantes querem cotas sexuais. Reclamam do machismo masculino, e querem privilégios tão abusivos de qualquer patriarca medieval. Inventam toda sorte de reclamações contra os homens, mas são tão arbitrárias quanto os machistas. Em miúdos, nunca se conspirou tanto contra a igualdade, em nome da igualdade. A tal “resistência negra, feminina, indígena e popular” nada mais é do que a expressão tola de grupos que querem ser mais iguais que os outros, com um viés caricato e cômico do neurastênico politicamente correto.
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Mas se as reivindicações são injustas, tais grupos se colocam como uma típica casta de eleitos. Os movimentos negros, gays e feministas radicais não somente adoram exaltar a distinção de raça, de sexo ou de conduta sexual, como discriminam quaisquer padrões que fujam ao propósito de suas condutas. O pior de tudo é que tais grupos são vestais: adoram denominar a sociedade de todas as tolices possíveis, porém, munidos de todos os mecanismos de censura intelectual, cerceiam o direito que a sociedade tem de refutá-los. Tão extravagante nestas aparentes leis anti-discriminatórias, é a sua utilização como instrumento de censura prévia às reações contra o movimento gay. Qualquer manifestação desfavorável que for subjetivamente considerada “depreciativa” aos homossexuais, pode ser enquadrada como uma “discriminação”, uma “ofensa”, podendo caber processos na justiça. O mesmo estilo se coloca os extremos do movimento negro ou feminista, quando tenta policiar até as palavras e comportamentos da sociedade. Adoram rotular os seus detratores de “reacionários”,“fascistas”,“homófobos”,“direitistas”, "racistas”, “sexistas”, como se não fossem fascistas, racistas, sexistas e preconceituosos os métodos que se utilizam para apregoar sua ideologia e proibirem o direito de crítica. Se tais grupos são castas, o “orgulho gay” , como o “orgulho negro” ou “orgulho feminino” , são suas formas de culto, coesos pela reverência a seu egocentrismo perverso. Na realidade, certos movimentos das “minorias” não passam de verdadeiras minorias, elitistas, arrogantes, presunçosas, no pior sentido da palavra. Na lisonja barata do igualitarismo e na busca de “direitos”, disfarçam o monopólio da moral, da verdade e o desejo do poder.
Não se está aqui criticando o direito de se reivindicar o devido respeito aos gays, aos negros ou as mulheres à dignidade humana dentro da igualdade jurídica. Entretanto, não se justifica criar discriminações em nome de “compensar” injustiças sociais. Os direitos das minorias de expressarem livremente seus propósitos pesam igualitariamente na mesma proporção de direito daqueles que têm a devida liberdade de contestá-los ou rejeitá-los. Ninguém é obrigado a aceitar os gays, os negros, as feministas, e nem conviver com eles. É obrigado tão somente a respeitar os seus direitos individuais, no que diz respeito à sua integridade. Manifestar desprezo, aversão, ojeriza a determinadas pessoas ou condutas, é o direito que compete a cada um. Tais manifestações só são condenáveis, quando atingem a dignidade comum a todos.
De fato, as leis exprimem a idéia de igualdade, implicitamente, no respeito geral a todos dentro da dignidade humana, e algumas leis anti-discriminatórias, se não são privilégios indevidos de certos grupos, no mais, são esdrúxulas. Posto que se homens e mulheres são iguais em direitos e deveres, logo, é mais que óbvio que a lei ignora preceitos como “raça”, “sexo” ou “orientação sexual”, como fatores de distinção. Nenhum decreto ou lei pode oferecer direitos a estes grupos mais do que o resto, ou protegê-los de opiniões discordantes e atos hostis, salvo quando há constrangimento real nos seus direitos básicos, pois do contrário, já não é mais direito, são regalias concedidas pelo Estado em prejuízo dos outros. Cabe somente a estes grupos o direito de reivindicar o direito legal dentro dos parâmetros de todos. Nem mais, nem menos.

4 comentários:

Anônimo disse...

Ola, concordo plenamente com a idéia básica do texto, de que direitos individuais ou de pequenos grupos nao podem, ou melhor nao deveriam sobrepor direitos coletivos, no entanto, o autor traz uma ideia erronea com relação ao homossexualismo, ao considerar o mesmo como uma opção consciente (uma, a escolha consciente de uma opção sexual socialmente marginalizada). Não pretendo discutir a questão da homossexualidade, no entanto, nao existe nenhum consenso em relação a formacao do comportamento homossexual, muito menos de que ocorra conscientemente. Assim, parabenizo pelas ideias, mas deixo em aberto esse questionamento, ate mesmo, pq ele permite uma outra perspectiva sobre o texto.

Conde Loppeux de la Villanueva disse...

Ola, concordo plenamente com a idéia básica do texto, de que direitos individuais ou de pequenos grupos nao podem, ou melhor nao deveriam sobrepor direitos coletivos,

Leonardo-Veja, a questão é que não coloco necessariamente "direitos coletivos", e sim que a opção sexual dos gays imposta pelo Estado afronta aos direitos individuais daqueles que não são gays.

no entanto, o autor traz uma ideia erronea com relação ao homossexualismo, ao considerar o mesmo como uma opção consciente (uma, a escolha consciente de uma opção sexual socialmente marginalizada). Não pretendo discutir a questão da homossexualidade, no entanto, nao existe nenhum consenso em relação a formacao do comportamento homossexual, muito menos de que ocorra conscientemente.

Leonardo-Bem, eu penso que exista sim, já que o comportamento moral predominante é o hetero e o homossexualismo é marginal dentro dessa predominância. É neste sentido que eu coloco "opção sexual marginalizada". Pq ela é de minorias e, muitas vezes, de um submundo.

Assim, parabenizo pelas ideias, mas deixo em aberto esse questionamento, ate mesmo, pq ele permite uma outra perspectiva sobre o texto.

Leonardo-Agradeço desde já os comentários inteligentes!

Conde Loppeux de la Villanueva disse...

Quanto a questão de consciência do homossexualismo, eu coloco como opção sexual, pq por mais que alguém tenha ou não essas tendências, nem todas as pessoas a vivenciam.

Elyson Scafati disse...

Hoje vívemos num país onde está se governando para minorias e não para o todo.

Veja como são eleitos os políticos. Cada qual tem seu grupinho que o coloca no governo a fim de atender os interesses do respectivo grupinho.


A democracia está indo por um caminho errado. Está passando a ser a ditadura das minorias.

um abraço