sexta-feira, julho 02, 2010

O conhecimento inútil

Quando estudava na faculdade de direito, uma coisa sempre me causava certa monotonia, certo estupor: os aspectos puramente técnicos do direito brasileiro. Às vezes eu achava que tinha um problema de identificação com o curso. Aquela burocracia canhestra, aquela tecnicidade exacerbada, com seus detalhezinhos enfadonhos, chegavam a me irritar profundamente. Encontrava em seus estudantes um estranho culto patético dos doutrinadores jurídicos, como se a técnica, por si mesma, superasse os aspectos filosóficos e históricos do direito. Nossa tradição positivista e normativista cria essa idolatria da legiferança, ainda que isso não signifique necessariamente respeito pela legalidade. Daí a legião de tecnocratas decoradores de regras, quando, na prática, são apenas papagaios. Por vezes não entendem nem mesmo o sentido daquilo que decoram. O direito, eu pensava, sempre foi um meio que busca a finalidade da justiça. Daí a ter profundo interesse pela filosofia do direito. No entanto, não conseguia identificar a busca eficaz da justiça no direito brasileiro. Queria fugir dele, de alguma forma, ao menos, em sua forma prática (se é que o conteúdo das leis brasileiras pode ser chamado assim).

No escritório de advocacia onde trabalho, deparo-me com o seguinte desafio: resolver casos de cobranças, execuções, ações de despejo e divórcio. São pendengas que duram oito, dez, quinze e até vinte anos. As leis mudaram, os valores da causa e até a moeda e as cifras, através de planos e mais planos econômicos mirabolantes dos governos, mas os processos continuam lá, pendentes, ora abandonados em algum fórum, ora ignorados, embargados, protelados por recursos, agravos, apelações ou juízes de má vontade. No sótão do escritório, encontrava livros de jurisprudência de trinta ou quarenta anos atrás. Às vezes me pergunto, no vendaval das papeladas inúteis: não seria mais econômico tocar fogo em tudo isso? Toda vez que vou ao fórum tenho compulsões de pirotecnia. Como um caso de simples cobrança pode durar tantos anos? Algum jurista dirá que são os tramites do contraditório, da ampla defesa e outros bla, bla, blas jurídicos. Mas será que há ampla defesa dos direitos do credor, quando ele espera anos para receber aquilo que tem direito e não consegue nada? Ou quando o Estado gasta rios de dinheiro para simplesmente não resolver nada?

A legiferança e o culto da norma, através do positivismo jurídico, são frutos de uma doença maior deste século, que é a expansão do Estado e da burocracia em quase todos os aspectos da vida civil e política. Uma coisa está correlacionada com a outra. Quanto mais leis, mais burocratas. Quanto mais regras inúteis, mais processos acumulados, mais casos a serem não resolvidos. E quanto mais processos acumulados, mais juízes, mais auxiliares de justiça, mais burocracia. Parece haver nesse sistema uma bola de neve, um círculo vicioso, pois a solução mágica dos legisladores não é criar formas simples e enxutas de legislação e burocracia, e sim precisamente o contrário, resolver o problema da lei com mais leis e mais órgãos e burocratas. A solução encontrada para resolver os processos do âmbito da justiça comum brasileira não foi simplificar o processo comum; criou-se o juizado especial.

O mais paradoxal do sistema democrático é a expansão de uma burocracia estatal e uma compulsão de leis, em nome de se proteger direitos do cidadão. Daí a contradição do Estado em prometer os “direitos” mais espúrios e inatingíveis para todos, ao mesmo tempo em que ele entra em colapso, tanto do ponto de vista funcional, como econômico e político. Digo “econômico” e “político”, porque a insustentabilidade dos preceitos prometidos cria uma legião de pessoas insatisfeitas, que procuram nessas promessas sua redenção, um estímulo para seus fracassos. Daí o sistema democrático ser tão vulnerável aos demagogos e tiranos, em nome de se alargar direitos e criar leis belas e inaplicáveis. O excesso de leis milagreiras e a volatilidade pelas quais mudam é reflexo dessa mentalidade instável, tanto dos legisladores, como do próprio povo.

Há um ditado romano, tomado pela legislação civil, que diz que ninguém pode se escusar de respeitar a lei, com o argumento de não conhecê-la. Quem poderá dizer isso nas milhares de leis existentes em nosso país? Qual advogado conhecerá todo esse escopo de leis incompreensíveis, esparsas, por vezes incomunicáveis? Tal fenômeno cria uma situação de insegurança jurídica, já que a população, e mesmo os homens ligados à lei, como advogados e juízes, não conhecem a totalidade das regras que regem suas vidas. É impossível conhecer.

Decerto alguém objetará pelo fato de que em outras épocas fosse assim. Só que houve épocas em que a legiferança ora era desnecessária, ora não tinha razão de ser. Na Inglaterra do século XVII, os parlamentos não eram regulares e uma boa parte da legislação era feita pelo costume e pela jurisprudência dos tribunais. Não havia a preocupação de ver na lei um ato de reforma ou modificação dos costumes comuns constituídos em sociedade. Isso dava um grau de autonomia às comunidades e aos súditos, que tinham suas próprias regras, bem mais simples e acessíveis de se lidar. Mesmo em países com forte tradição feudal e legislação caótica, como no caso da França e principados da Alemanha, os conceitos comuns de regras e leis eram perfeitamente entendidos pelos governados. O parlamento, em si mesmo, não se achava no direito de modificar o costume ou a tradição de regras consagradas pela comunidade, mas tão somente existia para defendê-los contra a usurpação do rei ou de seu séquito. E quando havia uma reforma nesse sentido, o legislador não se pautava em remodelar a sociedade como se fosse um escultor lapidando uma pedra, e sim como elemento prático de facilitar ou consagrar aquilo que já era costume.

Isso se modifica a partir da ascensão do Estado absolutista e, posteriormente, do modelo republicano na Revolução Francesa. Nasce a figura do legislador que remodela a sociedade, de acordo com seus caprichos, sejam eles utópicos ou monstruosos. E, no século XX, com a expansão do Estado do Bem-Estar social e dos regimes fascista e comunista, a mania de leis alarga os meios de coerção estatal invadindo esferas antes inimagináveis da vida privada, como o direito de propriedade e de família. Na prática, poucas pessoas parecem perceber que a lei jurídica é, por natureza, coercitiva. Quanto maior numero de leis, maior é o poder de coerção da burocracia e do Estado. E nas democracias atuais, a aparência falaciosa do voto universal, da soberania popular e da representatividade do governo como critério absoluto de legitimidade, permitiram uma assustadora expansão do poder estatal, criando suas amarras em costumes, linguagens, conceitos morais e éticos e até preconceitos.

Deixa-me perplexo quando há pessoas que comemoram a consagração de certas regalias em nome de “direitos” legais. Uns comemoram a “regulamentação” da profissão da medicina. Outros aderem ao “reconhecimento legal” do oficio da advocacia, da licenciatura ou do jornalismo. Mal se percebe que tais leis implicam restrições, reservas de mercado, ou seja, privilégios legais disfarçados em nome de direitos. E que coagem àqueles que praticam tais ofícios fora dos parâmetros exigidos pelo governo. A obrigatoriedade de testes da OAB para a prática da advocacia é um exemplo fático disso. E mesmo a tentativa de sindicatos exigirem a obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício profissional é uma das maiores excrescências de um Estado democrático, supostamente acolhedor da liberdade de expressão e de imprensa.

O Estado agora pode ditar preconceitos alheios. Inclusive, regula os olhares, os flertes, o palavreado chulo e formas de pensar. Ele se respalda no direito de deformar os conceitos tradicionais da família e da propriedade, como também interfere na educação dos filhos, a revelia dos pais. E se não bastasse isso, a legiferança joga no mercado uma legião de bacharéis e advogados, funcionários públicos, políticos e demais senhoritos arrogantes, prontos a “resolverem” nossos problemas, com mais leis, mais soluções mágicas no Congresso Nacional, enfim, mais Estado na vida privada. A quantificação dos bacharéis de direito é inversamente proporcional à sua qualificação intelectual. São os tecnocratas, resolvendo as minúcias de uma teia de aranha legal, inacessíveis ao homem comum. E cada vez mais a forma do direito ganha mais importância do que seu conteúdo e sua finalidade.

Quando eu era acadêmico de direito, aquela papelada, aquele acúmulo de leis, aquela patacoada de doutrinas e jurisprudência, tudo me parecia inútil. Meu refúgio eram os livros de história e filosofia política. Ao menos a história e a filosofia permanecem no tempo. Comprar livros de direito é certamente sinônimo garantido de prejuízo. E hoje minha opinião continua cada vez mais firme. Atear fogo nos fóruns talvez fosse uma solução. A lei brasileira deveria ir para o mármore do inferno!



7 comentários:

leonardo disse...

Grande conde em sua melhor forma. Só posso endossar o seu grito contra a tecnicalidade e cultura jurídica formalista e vazia do Brasil. Creio que nosso problema, se puder ser resolvido, só o será por algum psicanalista.

Ricardo_Akam disse...

Olá amigo,
Interessante observar seu ponto de vista após passar cinco longos anos no banco de mais uma faculdade, esta última a de direito.
Concordo em parte com muito do que falou, e também pelo que vi nas ações de colegas e professores, mas penso que deveríamos incluir nesta visão a atitude individual daqueles para quem o Estado precisa legislar.
O cidadão comum não respeita seus limites, as pessoas a sua volta, o condomínio onde vive, enfim, qquer outra esfera a qual esteja inserido e o coloque no status de um residente deste mundo.
É ai que temos a necessidade do direito para ditar as regras e delimitar os excessos, infelizmente.
Como era bom o tempo em que se dava importância à "palavra" e havia uma preocupação com as conseqüências morais após determinadas atitudes.
Atitudes despreocupadas, arrogantes e individualistas nos levam a este caos atual.
É triste saber que mesmo com toda a interferência estatal, a situação tende a piorar se não houver a consciência deste respeito e dos limites individuais.
Economizar água, descartar menos objetos poluentes, trafegar com o veículo de maneira a facilitar o trânsito de outros, enfim, relegar a importância da presença do indivíduo no cotidiano coletivo. “Por que me preocupar, se meu vizinho também não faz o mesmo?”
Com esta desculpa a população se encaminha para uma derrocada e com um Estado cada vez mais presente, interferindo e substituindo a consciência e o velho “fio-do-bigode”.
Agradeço pela oportunidade e pela troca de informações, tentarmos ser melhor hoje do que fomos ontem, é um princípio que deveria ser lembrado ao sairmos da cama todas as manhãs. abs

Edgard Freitas disse...

A Lei Brasileira já está no mármore do inferno. Num arroubo, peticionando numa apelação contra uma sentença esdrúxula, defendi que o lema do Tribunal de Justiça da Bahia mudasse de "SUUM CUIQUE TRIBUERE" para "LASCIATE OGNI SPERANZA, VOI CH´ENTRATE"

Thiago Santos de Moraes disse...

Ótimo texto, embora eu só concorde com a parte referente ao excesso de tecnicismo no direito brasleiro.

Anônimo disse...

Excelente,caro Conde!!!Parabéns!!!


Almirante Kirk

Rafael Gargalhão disse...

Maravilhoso artigo, Conde!

Uma das coisas que me irritam no direito são suas tipologias de pé-quebrado. Por exemplo, no Direito Administrativo existiriam (segundo os "melhores" doutrinadores) os poderes normativo, disciplinar, hierárquico, de polícia, vinculado e discricionário. Peraí!

O poder hierárquico, na verdade, engloba o poder disciplinar. Os poderes vinculado e discricionário, no fundo, são modalidades dos demais (pode haver, por exemplo, poder hierárquico vinculado e poder hierárquico discricionário). E tem gente que vende livros de 300 reais ensinando esse lixo!

Imaginem um matemático escrevendo: "Há 7 operações básicas: soma, subtração, multiplicação, divisão, fracionamento, elevação à potência e diminuição". É mais ou menos assim que funcionam as cacholas dos doutrinadores de direito.

Continuando no direito administrativo, há ainda que se denunciar a PERMANENTE justificativa do autoritarismo estatal, por parte de seus sábios. O princípio da "supremacia do interesse público" justifica, em suma, a aniquilação do indivíduo.

Já li várias vezes a seguinte formulação teórica:

- no Estado de direito, o próprio Estado deve se submeter às leis;

- se o Estado se submete às leis, deve-se pressupor que seus atos gozam, até prova em contrário, de legalidade;

- logo, o ônus da prova é sempre do cidadão (chamado de "administrado"), ao ter de provar a eventual ilegalidade de um ato estatal.

Lixo, lixo, lixo...

Anônimo disse...

Encontrei um recanto para os meus pensamentos... mandar para o inferno tudo que torna as nossas vidas em verdadeiro inferno é coisa de comunismo.

Um abraço bem salivado de A Língua!